TRF1 - 1000537-35.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:31
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:48
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 01:22
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000537-35.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZIA GREGORIO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANE PENDEK - PR34467, JANAINA TAKEI MARQUES MARIANO - MT11673/B e GABRIELA MARIANO DE MELLO - MT29539/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 18:28
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 10:06
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 19:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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13/02/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 13:57
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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21/12/2024 10:59
Juntada de documentos diversos
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10/12/2024 14:29
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 20:15
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 20:42
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2024 23:59.
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30/07/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 17:09
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 12:26
Juntada de contestação
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03/07/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 15:47
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:38
Juntada de laudo de perícia médica
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04/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:43
Juntada de documentos diversos
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13/05/2024 13:41
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2024 17:08
Perícia agendada
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06/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:35
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
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05/04/2024 13:56
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
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09/03/2024 08:56
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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08/03/2024 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2024 10:22
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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