TRF1 - 1000477-13.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
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06/08/2025 19:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 03:16
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 18:07
Juntada de Documento RPV
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15/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:22
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:15
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000477-13.2025.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAELY INES SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA VIEIRA AGUIAR DUFFEKE - MT28220/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juína, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 18:32
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:15
Juntada de Informações prestadas
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06/05/2025 17:15
Juntada de manifestação
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30/04/2025 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 09:59
Homologada a Transação
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29/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:07
Juntada de manifestação
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22/04/2025 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:18
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:45
Juntada de manifestação
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18/03/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
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18/03/2025 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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17/03/2025 17:12
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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