TRF1 - 1001744-27.2024.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:23
Juntada de renúncia de mandato
-
04/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:01
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de JUAREZ FALCAO METZKER em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:30
Juntada de manifestação
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10/07/2025 00:04
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:04
Decorrido prazo de JUAREZ FALCAO METZKER em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1001744-27.2024.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001744-27.2024.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922-A e MARCIA RAMOS DOS SANTOS - SP111991-A POLO PASSIVO:JUAREZ FALCAO METZKER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULA SOUZA CALSAVARA - RO13991-A e LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634-A DECISÃO .
Cabe a este juízo examinar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso (NCPC, art. 1.010, §3º). 2.
A sentença fundamentou de forma precisa que a Associação Amar Brasil Clube e Benefícios- ABCB/BR não comprovou nos autos a sua hipossuficiência financeira, razão pela qual não merece reforma nesse ponto.
Consoante jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 481), cabe à parte interessada demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, ônus do qual a recorrente não se desincumbiu. 3.
Com efeito, não tendo a parte autora comprovado de forma inequívoca, a insuficiência de recursos financeiros, INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF). 4. À ré ABCB/BR a para, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas (art. 42 da Lei nº. 9.099/95), sob pena de deserção do recurso interposto e, consequentemente, seu não conhecimento. 5.
Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas, não conheço do recurso, em razão de sua deserção, retornando os autos concluso para julgamento do recurso do INSS. 6.
Intime-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITAO Juiz Federal Relator -
30/06/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (RECORRENTE).
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30/06/2025 14:09
Negado seguimento a Recurso
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15/05/2025 14:01
Juntada de renúncia de mandato
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17/02/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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