TRF1 - 1032239-83.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/07/2025 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2025 16:46
Juntada de manifestação
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02/07/2025 01:32
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1032239-83.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELENITA BATISTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE DONATO CALIXTO - DF72297 e CRISTYAN FERNANDES DA SILVA - GO69720 POLO PASSIVO:GERENTE CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - CEAB e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar impetrado contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS DF, objetivando seja determinado à autoridade impetrada que analise seu requerimento administrativo.
Informações prestadas (ID 2182466968). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista a conclusão do processo administrativo e/ou o julgamento do recurso administrativo objeto dos autos (ID 2194192421, 2194192504), impõe-se o reconhecimento da perda do objeto do presente mandamus.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO sem exame do mérito, por falta superveniente do interesse processual.
Custas ex lege.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de mandado de segurança.
Desnecessária nova intimação do MPF, considerando a informação de que não intervirá no feito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal se manifestação, arquivem-se.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF -
30/06/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:23
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ELENITA BATISTA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Decorrido prazo de GERENTE CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - CEAB em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 08:05
Juntada de Informações prestadas
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16/04/2025 10:10
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2025 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/04/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a ELENITA BATISTA DA SILVA - CPF: *75.***.*10-06 (IMPETRANTE)
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11/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/04/2025 12:55
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 12:38
Juntada de Certidão de Redistribuição
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09/04/2025 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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