TRF1 - 1047572-55.2024.4.01.4000
1ª instância - 8ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:45
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:23
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1047572-55.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ONEDIO VIEIRA DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757 e MARIANA VASCONCELOS VIANA - PI9600 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 18:41
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI.
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26/06/2025 10:15
Juntada de Cálculos judiciais
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04/06/2025 23:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 23:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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30/03/2025 23:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/03/2025 12:47
Juntada de manifestação
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02/03/2025 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 09:52
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 09:52
Homologada a Transação
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13/02/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:03
Juntada de manifestação
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27/01/2025 18:06
Juntada de petição intercorrente
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26/12/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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26/12/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:55
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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11/12/2024 09:38
Juntada de manifestação
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09/12/2024 14:16
Juntada de documentos diversos
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28/11/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 04:08
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 09:51
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 13:29
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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24/11/2024 07:31
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 03:42
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 03:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 03:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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