TRF1 - 1012318-46.2023.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:45
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2025 19:47
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1012318-46.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FARMACIA E DROGARIA PARANA LTDA Advogado do(a) AUTOR: LEVY CARVALHO FERRAZ - RO1901 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA DECISÃO REAUTUE-SE o feito na Classe 156 – Cumprimento de Sentença.
INTIME-SE a parte executada para, querendo, pagar o débito apresentado pelo(a) credor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, devendo-se adverti-la de que não ocorrendo pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatício de 10%, (§ 1º, do art. 523, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, do CPC).
Com efeito, transcorrido o prazo previsto acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, onde poderá alegar as questões previstas no § 1º, do art. 525, do CPC.
Sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
27/06/2025 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:09
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 06:48
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/05/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 08:26
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2025 11:26
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de FARMACIA E DROGARIA PARANA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:02
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2024 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 01:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 26/01/2024 23:59.
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20/01/2024 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:13
Juntada de impugnação
-
27/10/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 17:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/10/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2023 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2023 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 23:59
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:55
Juntada de contestação
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de FARMACIA E DROGARIA PARANA LTDA em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/09/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:37
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
-
13/07/2023 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2023 11:22
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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13/07/2023 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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