TRF1 - 1032313-31.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 4ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:15
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
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30/06/2025 12:58
Juntada de comprovante (outros)
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30/06/2025 12:57
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 01:23
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1032313-31.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE RICARDO TEIXEIRA SOUZA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se o caso, anexar aos autos contrato de locação ou declaração do proprietário no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Na sequência, CITE-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa, ficando, desde já, invertido o ônus probatório; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Intime-se.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
26/06/2025 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO
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09/06/2025 18:36
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2025 14:00
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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