TRF1 - 1004720-67.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1004720-67.2025.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELIZANGELA RIBEIRO DOS SANTOS CONCEICAO IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - juntar aos autos comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone, etc.), atualizado até os últimos 3 (três) meses da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal.
Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco para análise (Anexo documentos essenciais à propositura da ação – PROVIMENTO COGER – 10126799/TRF1 de20.04.2020). - Esclarecer se a parte autora procurou alguma agência física do INSS para tentar fazer a solicitação de prorrogação/agendamento da perícia, ou, caso contrário, justificar a impossibilidade de o fazê-lo.
São Raimundo Nonato/PI, 30 de junho de 2025.
CAROLINE ARAUJO LIMA Servidor(a) -
28/06/2025 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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