TRF1 - 1063433-38.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/09/2025 23:59.
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14/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 19:18
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:58
Juntada de manifestação
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02/07/2025 01:33
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:55
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1063433-38.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDIVANIA ARAUJO LUCENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELLEN CHRISTIANE GONCALVES DO NASCIMENTO - DF46399 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 16:37
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 15:04
Juntada de manifestação
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30/04/2025 14:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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24/02/2025 13:11
Juntada de manifestação
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22/02/2025 05:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2025 05:23
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 05:23
Juntada de Certidão
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22/02/2025 05:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 05:23
Homologada a Transação
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06/02/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:35
Juntada de manifestação
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22/01/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 20:26
Juntada de contestação
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11/12/2024 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:09
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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09/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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09/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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30/11/2024 19:48
Juntada de laudo de perícia médica
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26/09/2024 10:54
Juntada de manifestação
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25/09/2024 16:51
Juntada de apresentação de quesitos
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24/09/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:45
Perícia agendada
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14/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:13
Juntada de laudo de perícia social
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03/09/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:31
Juntada de apresentação de quesitos
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20/08/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:22
Perícia agendada
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15/08/2024 16:19
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/08/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2024 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
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14/08/2024 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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13/08/2024 17:30
Juntada de Informação de Prevenção
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13/08/2024 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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