TRF1 - 1003622-37.2022.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003622-37.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
M.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A, FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 e AERTON LUIZ OLIVEIRA - TO9028 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/10/2024 10:02
Desentranhado o documento
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02/10/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 20:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/08/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:27
Decorrido prazo de LAYS MARTINS DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 16:20, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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29/07/2024 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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29/07/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 16:14
Juntada de Ata de audiência
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23/07/2024 15:53
Juntada de substabelecimento
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28/05/2024 01:34
Decorrido prazo de LAYS MARTINS DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:12
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:20, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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26/04/2024 17:24
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 20/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:23
Juntada de termo
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23/01/2024 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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02/01/2024 11:27
Juntada de manifestação
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20/11/2023 10:25
Juntada de termo
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20/11/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/09/2023 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:09
Decorrido prazo de LAYS MARTINS DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:05
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 00:34
Conclusos para despacho
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25/01/2023 09:30
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 22:35
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 17:07
Juntada de manifestação
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05/07/2022 21:49
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 21:49
Juntada de Certidão
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05/07/2022 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 21:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 15:45
Juntada de contestação
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11/05/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 18:18
Juntada de Certidão
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11/05/2022 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 18:18
Outras Decisões
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11/05/2022 15:29
Conclusos para decisão
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03/05/2022 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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03/05/2022 14:03
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2022 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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