TRF1 - 1034811-03.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 3ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:38
Decorrido prazo de RONILDO MIRANDA DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:09
Juntada de recurso inominado
-
18/08/2025 18:08
Juntada de substabelecimento
-
13/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2025 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:01
Juntada de embargos de declaração
-
21/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2025 09:47
Indeferida a petição inicial
-
13/07/2025 20:31
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:18
Juntada de outras peças
-
30/06/2025 01:23
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1034811-03.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONILDO MIRANDA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA DE NICOLA JOSE - SP338556 POLO PASSIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Inicialmente, saliento que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995), razão pela qual o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser formulado apenas na hipótese de eventual interposição de recurso contra a sentença, ocasião em que deverá ser reiterado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: a) junte declaração expressa de renúncia ao valor que exceda 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal.
Caso a renúncia seja firmada por advogado, deverá constar nos autos instrumento de mandato com poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença.
Em caso de correto atendimento às diligências, proceda-se conforme o seguinte: - cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, e para se manifestar quanto à possibilidade de celebração de acordo; - apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o seu teor, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de aceitação, voltem conclusos para homologação; - na hipótese de não apresentação de proposta de acordo ou de sua rejeição pela parte autora, venham-me conclusos para julgamento, pois o deslinde da controvérsia independe da juntada de prova diversa da documental.
Cumpra-se.
Goiânia, (verificar data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara da SJGO -
26/06/2025 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 19:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:02
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO
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24/06/2025 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2025 15:46
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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