TRF1 - 1012732-30.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:08
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
03/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCIA MIGUEL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/07/2025 01:15
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1012732-30.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MIGUEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: MARCIA MIGUEL (*07.***.*57-15) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Previdenciário DIB 02/01/2025 ( X ) data de entrada do requerimento administrativo DII 01/03/2024 DIP 01/05/2025 DCB 05/11/2025 O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 5.435,96 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 18:42
Homologada a Transação
-
09/06/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 10:16
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
06/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 22:35
Juntada de laudo pericial
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCIA MIGUEL em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 21:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/03/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
10/03/2025 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/03/2025 23:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 23:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 23:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 23:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002290-96.2025.4.01.3502
Damiao Ferreira do Rego
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Cavalcanti Moises
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 14:52
Processo nº 1001574-69.2025.4.01.3502
Moises Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 12:27
Processo nº 1000745-88.2025.4.01.3502
Eduardo Severino Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 14:58
Processo nº 1000230-32.2025.4.01.3703
Maria Leonora Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Paloma Lima de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 16:24
Processo nº 1012321-91.2024.4.01.3703
Rhayra Priscila Pereira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Zelia Barbosa Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 11:00