TRF1 - 1011869-74.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:26
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIZETE DE QUEIROZ ROSA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 15:14
Juntada de Certidão de expedição de documento
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04/07/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIZETE DE QUEIROZ ROSA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1011869-74.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZETE DE QUEIROZ ROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS SE COMPROMETE a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO (x )APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL ( )APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA NOME DA PARTE AUTORA / CPF MARIZETE DE QUEIROZ ROSA (*35.***.*13-91) DIB (data de início do benefício) 06/01/2023 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER.
Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 43.745,44 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:42
Homologada a Transação
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23/06/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 16:40, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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20/06/2025 22:54
Juntada de manifestação
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20/06/2025 08:43
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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20/06/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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04/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 05:46
Juntada de contestação
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26/04/2025 15:55
Decorrido prazo de MARIZETE DE QUEIROZ ROSA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 16:40, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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14/04/2025 14:07
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 18:58
Juntada de emenda à inicial
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13/03/2025 21:12
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 09:36
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 03:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/03/2025 03:07
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2025 00:22
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2025 00:22
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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