TRF1 - 1002293-66.2025.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002293-66.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: GLAURA CHAIB MARTINS, ANTONIO WILON EVELIN SOARES NETO, PEDRO MARTINS DE ARAUJO COSTA JUNIOR Advogados do(a) POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO BOMFIM SOARES - DF30998 POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a) POLO PASSIVO: DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença individual proposto pelos herdeiros de Teresinha de Jesus Martins de Araújo Costa, distribuído por dependência ao processo 41429-34.2018.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES – ASDNER e OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, o qual foi desmembrado em cumprimentos de sentença individuais.
Verifico, em consulta ao processo 41429-34.2018.4.01.3400, que o exequente não consta em lista de recebimento parcial, tendo direito ao levantamento de 100% do crédito depositado.
Juntada de Ofício de Depósito 84/ 2023. (ID 2194339709) É o breve relatório. 1 - Defiro a sucessão pelo espólio de ESPÓLIO DE TERESINHA DE JESUS MARTINS DE ARAUJO COSTA (CPF *96.***.*25-68), tendo em vista a existência de processo judicial de inventário em tramitação perante o Juízo 3ª Vara da Comarca de Floriano - PI e determino que se oficie à agência bancária (CEF - 2301) para realizar a transferência do valor depositado na conta 5156150800, referente ao precatório 38649-17.2023.4.01.9198, para uma conta, aberta no momento da transferência, colocando à disposição do processo de inventário judicial nº 0000253-72.2013.8.18.0028, nos seguintes termos: 1.1 - Do total depositado, deverá ser feita a retenção de 20% a título de honorários contratuais, em favor Danilo Bomfim Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 26.***.***/0001-91), transferindo-se para a Conta Corrente nº 9520856-9, Agência 0001, Banco Inter (077) 1.2 - Efetuada a retenção, o restante deverá ser transferido ao juizo de inventário, conforme determinação no item 1 desta decisão.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Retifique-se o polo ativo para fazer constar ESPÓLIO DE TERESINHA DE JESUS MARTINS DE ARAUJO COSTA.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem oposição da União, cumpra-se.
Cumprida a determinação supra, sem mais requerimentos, tornem conclusos para sentença de extinção.
Brasília, data da assinatura digital. -
14/01/2025 18:05
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005925-46.2024.4.01.3300
Lucival Carvalho Rios
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alberto Joao de Araujo Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2024 01:23
Processo nº 1003321-60.2025.4.01.3500
Elza dos Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelita Felipe de Oliveira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 15:27
Processo nº 1083098-40.2024.4.01.3400
Maria Goncalves de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Emerson Norihiko Fukushima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 11:17
Processo nº 1003277-14.2025.4.01.3703
Domingos Evangelista de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lais da Silva Belicha Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 12:14
Processo nº 1008209-11.2025.4.01.3100
Mara Vanessa de Brito Furtado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rubelino dos Santos Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2025 15:29