TRF1 - 1030556-02.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:06
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 01:15
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1030556-02.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO GALDINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
O inciso I do artigo 109 da Constituição Federal exclui expressamente da competência da Justiça Federal as causas que tenham como objeto questões relativas a acidente de trabalho, circunstância que se verifica a partir da espécie do benefício postulado, de natureza acidentária.
Há farta jurisprudência nesse sentido, as quais apontam como sendo da Justiça Estadual o destino correto dessas demandas.
Daí não poder este feito ser aqui processado.
De outro lado, no sistema dos Juizados Especiais não existe espaço para a remessa dos autos a outro Juízo, quando do reconhecimento da incompetência. É que o art. 51, III, da Lei 9.099/95, norma especial em relação ao CPC, ao aludir à extinção do feito pela incompetência territorial, também incide, por óbvias razões teleológicas, à incompetência em razão da matéria.
Esse o quadro, com base no art. 51, III, da Lei 9.099/95, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e extingo o processo sem resolução do mérito.
Havendo recurso da parte vencida, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso no duplo efeito, devendo a parte recorrida apresentar contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2025 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 18:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:27
Juntada de documentos diversos
-
02/06/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/06/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/06/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/06/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/06/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/06/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
01/06/2025 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/05/2025 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1107261-84.2024.4.01.3400
Gabriel Lima Cardoso da Silva
Uniao Federal
Advogado: Barbara Bento Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 16:58
Processo nº 1010342-09.2020.4.01.4100
Allianz Seguros S/A
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2020 12:44
Processo nº 1011839-89.2022.4.01.3000
Olivia Oliveira da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2022 11:54
Processo nº 1011073-90.2024.4.01.3703
Marinalva Gomes Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erivelton Machado dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 11:29
Processo nº 1021199-95.2025.4.01.3500
Luciano Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hellen Christina Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 16:07