TRF1 - 1041236-46.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1041236-46.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008396-63.2012.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: ACECO TI S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDISON ELIAS DE FREITAS - SP246675-A e CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ACECO TI S.A.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma -
20/04/2021 14:28
Conclusos para decisão
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19/04/2021 20:49
Juntada de parecer
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15/04/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 18:10
Conclusos para decisão
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02/02/2021 03:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 01/02/2021 23:59.
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27/01/2021 00:09
Decorrido prazo de HELENA NAJJAR ABDO em 26/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:09
Decorrido prazo de ACECO TI S.A. em 26/01/2021 23:59.
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08/01/2021 12:34
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2020 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 15:01
Juntada de Certidão
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16/12/2020 23:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/12/2020 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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16/12/2020 12:26
Conclusos para decisão
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16/12/2020 12:26
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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16/12/2020 12:25
Juntada de Certidão de Redistribuição
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15/12/2020 22:23
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2020 22:23
Distribuído por sorteio
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15/12/2020 22:21
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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