TRF1 - 1010329-07.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:50
Juntada de outras peças
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010329-07.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
F.
L.
B.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 16:41
Expedição de Documento RPV.
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01/04/2025 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 17:38
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 18:17
Juntada de manifestação
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05/11/2024 15:17
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2024 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a L. F. L. B. - CPF: *99.***.*76-03 (AUTOR)
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04/11/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 21:33
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 15:11
Juntada de parecer
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27/05/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:21
Juntada de contestação
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16/05/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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09/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:56
Juntada de laudo pericial
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23/10/2023 15:55
Juntada de laudo pericial
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16/10/2023 09:58
Juntada de manifestação
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14/10/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 13:49
Perícia agendada
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05/10/2023 16:00
Perícia agendada
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29/09/2023 18:28
Juntada de manifestação
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28/09/2023 18:30
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/09/2023 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 15:46
Conclusos para decisão
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27/09/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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27/09/2023 21:01
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2023 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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