TRF1 - 1034818-29.2024.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1034818-29.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE MARIA DOS SANTOS, MARIA NEUSA PEREIRA ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Antes de dar cumprimento à decisão de fls. 261 (de 18/06/2025, ID 2193168675), chamo o feito à ordem a fim de determinar a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial da fase de cumprimento de sentença, instruindo o pedido com memória discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, sob pena de indeferimento (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Considerando que a data-base das importâncias executadas é posterior a dezembro/2021, deverá a parte exequente especificar os valores consolidados do principal corrigido e dos juros até 12/2021 e de juros SELIC a partir de 01/2022, conforme estabelecido no art. 7º, §§ 5º e 6º, e art. 8º, inciso X, todos da Resolução nº 822/2023, com redação data pela Resolução nº 945/2025, ambas do CJF.
Atendida a determinação acima, cumpra-se a decisão de fls. 261 (ID 2193168675), quanto à intimação da parte executada para, querendo, oferecer impugnação aos cálculos (art. 535 do CPC).
I.
Cumpra-se.
Goiânia-GO, (vide data abaixo indicada no rodapé).
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ FEDERAL IDENTIFICADO ABAIXO -
14/08/2024 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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