TRF1 - 1024725-57.2022.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1024725-57.2022.4.01.3700 Assunto: [Índice de 3,17%] EXEQUENTE: RAIMUNDA ALVES DE SOUSA PEREIRA, VERBENA MARIA DE CARVALHO BARROS, RAIMUNDA DE SAMPAIO NERY AZEVEDO, SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO, MARIA DE FATIMA LIRES PAIVA, RAIMUNDA BELICHE ALVES, MARIA DE FATIMA CARNEIRO FONTELES, MARIA DE FATIMA CUTRIM DE SOUZA, WALMIRA PORTELA COELHO, VILMA MARIA BARBOSA DA PAZ, VERONICA MAXIMA PACHECO PRATA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Inicialmente, ciente do acórdão (id. 2142718723).
Trata-se de cumprimento de sentença referente a ação de conhecimento n. 2205-34.1996.4.01.3700 (96.0002280-1), conforme determinado no id. 2000194685, documentos juntados para análise da litispendência apontada pela União.
Intimados, os exequentes se manifestam acerca da juntada (id. 2183547568).
Relatado, passo a decidir.
Litispendência e coisa julgada Analisando a coisa julgada em relação a servidora MARIA DE FATIMA LIRES PAIVA, MARIA DE FATIMA CUTRIM DE SOUZA, RAIMUNDA BELICHE ALVES, RAIMUNDA ALVES DE SOUSA PEREIRA, MARIA DE FATIMA CARNEIRO FONTELES, VERBENA MARIA DE CARVALHO BARROS e WALMIRA PORTELA COELHO, verifico que os documentos juntados, comprovam a existência de outras ações, ajuizadas pelas mesmas exequentes já transitadas em julgado, em que perseguem os mesmos valores objeto do feito executivo principal em curso nesta 6ª Vara, concluindo-se que de fato existe o obstáculo processual para prosseguimento desta execução.
Ainda, em relação à exequente MARIA DE FÁTIMA LIRES PAIVA, embora as ações tenham executados distintos, observa-se que os valores recebidos e pretendidos nestes autos, referem-se ao mesmo código de identificação da servidora, em ambos os processos – MATRÍCULA SIAPE 550729 (id. 1099985766 - Pág. 11 e 2191257350).
Isso posto, acolho a preliminar de litispendência em relação ao(s) exequente(s) MARIA DE FATIMA LIRES PAIVA, MARIA DE FATIMA CUTRIM DE SOUZA, RAIMUNDA BELICHE ALVES, RAIMUNDA ALVES DE SOUSA PEREIRA, MARIA DE FATIMA CARNEIRO FONTELES, VERBENA MARIA DE CARVALHO BARROS e WALMIRA PORTELA COELHO. 1.
Intimem-se. 2.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões. 3.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria, com vistas aos cálculos dos valores devidos aos exequentes VERONICA MAXIMA PACHECO PRATA e VILMA MARIA BARBOSA DA PAZ. 4.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes. 5.
Sem oposição, expeçam-se requisições de pagamento com destaque dos honorários contratuais em favor da sociedade de advogados indicada na inicial em relação aos exequentes que expressamente autorizaram o pagamento da verba honorária. 5.1.
Antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do teor das requisições. 6.
Depositados os valores, cientifiquem-se as partes. 7.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Luís, data e juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
15/02/2023 09:59
Conclusos para decisão
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13/09/2022 09:48
Juntada de manifestação
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23/08/2022 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 01:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/08/2022 23:59.
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09/08/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARNEIRO FONTELES em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA BELICHE ALVES em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SAMPAIO NERY AZEVEDO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:41
Decorrido prazo de VILMA MARIA BARBOSA DA PAZ em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIRES PAIVA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:41
Decorrido prazo de WALMIRA PORTELA COELHO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:41
Decorrido prazo de VERONICA MAXIMA PACHECO PRATA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:41
Decorrido prazo de VERBENA MARIA DE CARVALHO BARROS em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CUTRIM DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DE SOUSA PEREIRA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB EM SAUDE E PREVIDENCIA DO MARANHAO em 29/07/2022 23:59.
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27/06/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 16:22
Outras Decisões
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08/06/2022 16:02
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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25/05/2022 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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25/05/2022 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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25/05/2022 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2022 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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