TRF1 - 1001222-02.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:16
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001222-02.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAMIREZ MOURA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO ALVES DE SA - AC4013 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 16:53
Expedição de Documento RPV.
-
14/03/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
14/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
09/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 09:30, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
-
09/09/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a RAMIREZ MOURA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*25-04 (AUTOR)
-
09/09/2024 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 13:44
Juntada de Ata de audiência
-
08/08/2024 12:06
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 09:30, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
-
11/04/2024 23:16
Juntada de contestação
-
20/02/2024 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2024 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2024 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2024 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
-
16/02/2024 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/02/2024 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013132-68.2025.4.01.0000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcia Costa Pinto
Advogado: Diego Neves Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 13:06
Processo nº 1043861-85.2023.4.01.3900
Ruth Cleia Pacheco Rodrigues Lameira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Miguel Karton Cambraia dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2023 15:54
Processo nº 1068261-14.2023.4.01.3400
Nair Peres Torres
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diego Barbosa Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2023 13:20
Processo nº 1068261-14.2023.4.01.3400
Nair Peres Torres
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danilo Aragao Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 13:19
Processo nº 1029312-18.2023.4.01.3400
Gilson Nogueira Pinto
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Livio Antonio Sabatti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 12:24