TRF1 - 1030066-41.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1030066-41.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LAUTOR: AUTOR: ANDREA FAGUNDES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: BRENO LOBATO CARDOSO - PA15000, MAX VINICIUS MARIALVA RIBEIRO - PA27938 POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ DECISÃO A concessão da gratuidade judiciária está regulada pelo novo CPC, que no Art. 98 estabelece: “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Contudo, sabe-se que a declaração de hipossuficiência por parte da pessoa natural implica em presunção relativa de impossibilidade material de arcar com as custas e despesas processuais, que pode ser elidida mediante análise do caso concreto.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer a pendência da demanda 1029412-54.2025.4.01.3900 no Juizado Especial Federal, na qual não comunicou renúncia ao prazo recursal, e para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para comprovar seus rendimentos (declaração de imposto de renda atual e integral e contracheques do IFPA e da UEPA), para subsidiar seu pedido de gratuidade judicial, ou recolher as custas iniciais, e para juntar procuração devidamente validada no e-gov, e comprovante de residência.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Neymenson Arã dos Santos Juiz Federal Substituto, respondendo pela 2ª Vara -
26/06/2025 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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