TRF1 - 1057596-02.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:11
Decorrido prazo de FABIANA ALVES RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:17
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 01:41
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1057596-02.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: B.
A.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA CHAGAS DOS SANTOS - DF28712 e RAFAEL LIMA DA SILVA - DF43434 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 16:58
Expedição de Documento RPV.
-
30/04/2025 14:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
24/02/2025 12:15
Juntada de manifestação
-
22/02/2025 05:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/02/2025 05:24
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
22/02/2025 05:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2025 05:24
Homologada a Transação
-
07/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 21:31
Juntada de manifestação
-
09/01/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 13:42
Juntada de contestação
-
28/11/2024 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 12:24
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
23/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
23/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 10:03
Juntada de laudo de perícia médica
-
14/10/2024 15:34
Juntada de manifestação
-
06/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 10:03
Perícia agendada
-
05/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:30
Juntada de laudo de perícia social
-
21/08/2024 17:19
Juntada de manifestação
-
19/08/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:58
Perícia agendada
-
08/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/08/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:28
Juntada de emenda à inicial
-
01/08/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
31/07/2024 18:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/07/2024 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001357-37.2023.4.01.4103
Eva do Nascimento Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regiane da Silva Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2023 17:56
Processo nº 1001357-37.2023.4.01.4103
Eva do Nascimento Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denns Deivy Souza Garate
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 08:38
Processo nº 1000057-69.2025.4.01.4103
Vilson Pedro Fischer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Ferreira Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 17:56
Processo nº 1002170-30.2024.4.01.4103
Aruna Vitoria Morais Martins
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eliane da Costa Morais Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 15:28
Processo nº 1002874-43.2024.4.01.4103
Heronides Ferreira Calado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilva Soares de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 22:41