TRF1 - 1000763-97.2025.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:06
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:46
Decorrido prazo de GABRIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:42
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000763-97.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: EZEQUIEL LOPES DOS SANTOS - MT24052/O, FRANCIS LOPES DOS SANTOS - MT32490/O REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
S E N T E N Ç A DISPENSADO O RELATÓRIO (ART. 38 DA LEI N. 9.099/95), DECIDO.
O procurador da parte autora requereu a desistência da ação antes da citação do réu.
De acordo com o art. 485, § 4º, CPC, antes de decorrido o prazo para a resposta, o autor pode desistir da ação sem o prévio consentimento da parte ré.
Firme no exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor no pagamento de honorários advocatícios e custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
30/06/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*39-72 (AUTOR)
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30/06/2025 16:59
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:36
Juntada de manifestação
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07/03/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*39-72 (AUTOR)
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27/02/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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19/02/2025 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 12:14
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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