TRF1 - 1009732-02.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 19:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
20/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:04
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 01:42
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009732-02.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDREIA AMARAL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVONE GOMES DE OLIVEIRA - RO12727, CARLA SOARES CAMARGO DE AMARAL - RO10044 e ED CARLO DIAS CAMARGO - RO7357 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 17:00
Expedição de Documento RPV.
-
28/04/2025 13:26
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 13:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 19:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2025 19:07
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
27/12/2024 01:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/11/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDREIA AMARAL DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:21
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA AMARAL DA SILVA - CPF: *07.***.*19-68 (AUTOR)
-
06/11/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 13:23
Juntada de réplica
-
04/09/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
23/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 21:40
Juntada de laudo pericial
-
09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDREIA AMARAL DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDREIA AMARAL DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 11:22
Perícia agendada
-
19/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
18/07/2024 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
28/06/2024 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/06/2024 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002528-29.2023.4.01.4103
Maria Aparecida Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo de Freitas Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2023 15:57
Processo nº 1017104-13.2025.4.01.3600
Juscelina Sonia Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Talissa Nunes de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 16:14
Processo nº 1017345-84.2025.4.01.3600
Cedna Regina Jardim Campos
Uniao dos Aposentados e Pensionistas do ...
Advogado: Renyl Ferreira Brito Candido
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 11:48
Processo nº 1000691-02.2024.4.01.4103
Andre Jose Lando Rossarolla Amadeu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danieli Maldi Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2024 11:36
Processo nº 1003277-46.2023.4.01.4103
Ilda das Gracas Grein
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clemilda Novais de Sena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2023 17:08