TRF1 - 0006108-31.2011.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 04:21
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:19
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 14:42
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0006108-31.2011.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CARLOS FERNANDES DE ARAUJO D E C I S Ã O Trata-se de Ação Penal promovida pelo MPF contra CARLOS FERNANDES ARAÚJO, acusado dos crimes previstos nos artigos 149, caput; 203, caput; e 297, §4º, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 16.08.2011 (ID 1077376787, fl. 102).
A sentença foi proferida, em 28.04.2015, na qual o réu foi absolvido da prática dos delitos imputados a ele na peça acusatória, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal (ID 1077376790, fls. 128/141).
O MPF interpôs recurso de apelação, que foi julgado pelo TRF da 1ª Região na sessão de julgamento do dia 10.08.2021, quando foi declarada, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva relativamente ao crime do artigo 203, caput, do Código Penal, com base na pena abstratamente cominada ao delito; mantida a absolvição quanto ao delito previsto no artigo 297, §4º, do CPB, e acolhido parcialmente o recurso da acusação para condenar o réu pela prática do crime tipificado no artigo 149, caput, do Código Penal, fixando-lhe a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa; montantes esses que foram acrescidos de 1/6, em razão da incidência do concurso formal de infrações (artigo 70, CP), totalizando as sanções em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão (no regime inicial aberto) e 11 (onze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos; com possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, a serem especificadas pelo Juízo da Execução (ID 1077376790, fls. 193/222).
Cumpre notar que ficou consignado, no voto-vista, que, com relação à prescrição do crime de redução a condição análoga à de escravo, objeto de apuração e persecução nos presentes autos, não deve ser aplicada a sistemática comum de extinção da punibilidade em razão do decurso do prazo prescricional, por se tratar de violação grave de direitos humanos (ID 1077376790, fl. 205).
Destarte, diante do trânsito em julgado do acórdão condenatório, em 19.04.2022 (ID 1077376790, fl. 229), devem ser adotadas as seguintes providências. 1) Preliminarmente, ficam estabelecidas as seguintes penas restritivas de direitos, em substituição da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado CARLOS FERNANDES ARAÚJO: a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 840 horas de tarefa, a ser cumprida em entidade oportunamente designada pelo Juízo da localidade de domicílio do reeducando; b) e prestação pecuniária, no valor de 02 (dois) salários mínimos, a ser depositada na conta judicial nº 0683.005.00002300-6, da Caixa Econômica Federal (referida conta é vinculada a este Juízo para depósitos de recursos oriundos de transação penal e de aplicação de pena de prestação pecuniária, aos quais será dada destinação de acordo com a Resolução nº 154, de 13 de Julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça). 2) Expeça-se a Guia de Execução Definitiva para cumprimento das penas restritivas de direitos, cujos documentos deverão ser devidamente cadastrados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU-CNJ, de acordo com a PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER-9418775, de 13.12.2019, do TRF da 1ª Região c/c com as Resoluções nº 113, de 20 de abril de 2010 e nº 280, de 09 de abril de 2019 (esta atualizada pela Resolução nº 304 de 17/12/2019), todas do Conselho Nacional de Justiça.
No SEEU, autuada a respectiva execução penal, façam-se os autos imediatamente conclusos para determinação das providências pertinentes. 3) Inclua-se o nome do réu no rol de culpados. 4) Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal. 5) Registrem-se as informações no SINIC. 6) Remetam-se os autos ao Contador do Juízo para cálculo das custas judiciais e da multa criminal. 7) Após, depreque-se ao Juízo da Comarca de Jacundá/PA a intimação do sentenciado CARLOS FERNANDES ARAÚJO (Rua Paraíba, 274, Eletronorte, Jacundá-PA) para que: a) proceda ao recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não o fazendo, serão encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional os elementos necessários à inscrição do débito como Dívida Ativa da União, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.289/96; b) e efetue o pagamento da multa criminal, no prazo de 10 (dez) dias (podendo requerer o parcelamento do valor, no mesmo prazo), sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis para execução do débito (arts. 50 e 51 do Código Penal).
Instrua-se a carta precatória com cópias desta decisão, do acórdão condenatório e da certidão de trânsito em julgado (ID 1077376790, fls.196-222 e 229), bem como com o cálculo dos valores das custas e da multa e respectivas guias de recolhimento. 7. 1) Não havendo comprovação do pagamento das custas, oficie-se à Procuradoria da Fazenda, conforme advertido no item anterior, desde que, na hipótese dos autos, não se aplique a dispensa prevista na Portaria nº 8206716, de 21.05.2019, deste Juízo. 7. 2) Quanto à pena de multa: a) Efetuado o pagamento do valor, junte-se cópia do comprovante nos autos da execução penal a ser cadastrada no SEEU; b) Não comprovado o pagamento e não justificada a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, dê-se vista ao MPF para que promova a execução da dívida, no prazo de 90 dias, haja vista o disposto no artigo 51 do Código Penal — com redação da pela n.
Lei 13.964/2019 —, e o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI n. 3.150/DF; c) Decorrido o prazo de 90 dias, sem que o Parquet adote as providências cabíveis, encaminhem-se os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para a cobrança do débito no Juízo de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980; d) Obs.: As providências relativas à cobrança da pena de multa deverão ser informadas no respectivo processo de execução penal do SEEU. 8) Arbitro os honorários dos advogados José Augusto Sepetímio de Campos (OAB/PA nº 8.947) e Allan Augusto Lemos Dias (OAB/PA nº 12.089), defensores dativos nomeados para atuar no presente feito (ID 1077376787, fl. 108; e ID 1077376790, fl. 107), no valor de R$ 536,00 (Quinhentos e trinta e seis reais) para o primeiro, e de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para o segundo, conforme art. 25 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Requisitem-se os honorários. 9) Uma vez que o pagamento de verba honorária devida a defensor dativo somente ficará a cargo do Estado quando se tratar de réu pobre nos termos da lei, o que não se verifica no caso dos autos, determino a intimação de Carlos Fernandes Araújo para que proceda ao ressarcimento dos valores despendidos pela Justiça Federal a título de honorários dos defensores dativos nomeados para atuar no presente feito, em observância ao disposto no artigo 263, Parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Para tanto, inclua-se na finalidade da carta precatória a ser expedida para a Comarca de Jacundá-PA (cf. item 7 desta decisão) a solicitação de notificação do réu, instruindo-se a missiva com a GRU devidamente preenchida.
Cumpridas as diligências acima, e não havendo necessidade de novas providências, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marabá, datado eletronicamente.
MARCELO HONORATO Juiz Federal JGA -
30/09/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 00:47
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 21/06/2022 23:59.
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17/05/2022 05:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/05/2022.
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17/05/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0006108-31.2011.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CARLOS FERNANDES DE ARAUJO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS FERNANDES DE ARAUJO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MARABÁ, 13 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/05/2022 13:10
Conclusos para despacho
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13/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/05/2022 13:02
Juntada de volume
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13/05/2022 12:59
Juntada de volume
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05/05/2022 16:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/05/2022 10:24
TRANSITO EM JULGADO EM
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05/05/2022 10:24
RECEBIDOS DO TRF
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24/02/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO.
ART. 149, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TRABALHO ESCRAVO CARACTERIZADOS NOS AUTOS.
MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS.
SENTENÇA REFORMADA.
DOSIMETRIA DA PENA. 1.
A 14ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho editou a Convenção 29 que, em seu artigo 2º, conceitua trabalho forçado ou obrigatório como aquele exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer castigo e para o qual ele não se tenha oferecido de livre vontade. 2.
As condições degradantes de trabalho e pessoais, bem como a permanência forçada em trabalho que o indivíduo tenha concordado previamente, configuram a conduta expressamente combatida no cenário internacional. 3.
A redação original do artigo 149 do Código Penal, com a expressão condição análoga à de escravo, não visa a uma situação jurídica; refere-se a um estado de fato em que a pessoa perde a própria personalidade e é tratada como simples coisa, privada de direitos fundamentais mínimos.
A liberdade humana fica integralmente anulada, diante da submissão da pessoa a um senhor, reduzida à condição de coisa. 4.
A conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo se dá por meio do cometimento de qualquer das diferentes ações descritas no tipo previsto no art. 149 do Código Penal.
Limitar a liberdade individual do trabalhador não é uma característica necessária para a configuração do crime. 5.
A Lei 10.803/2003 não criou nova conduta incriminadora, mas apenas conferiu nova redação ao dispositivo que já repudiava criminalmente a prática de redução de trabalhadores a condição análoga à de escravos.
Precedentes desta Corte. 6.
Materialidade e autoria comprovadas.
O Relatório de Fiscalização e as fotos dele constantes, bem como os depoimentos testemunhais, comprovam as condições degradantes de saúde, alimentação e moradia a que estavam submetidos os trabalhadores. 7.
Prescrição do delito do art. 203 do CP reconhecida. 8.
Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida, para condenar o réu no crime do art. 149 do CP.
Decide a Turma, por maioria, vencida a Relatora, dar parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 10 de agosto de 2021.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
29/07/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 10 de agosto de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 28 de julho de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
13/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de abril de 2021, Terça-Feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 12 de abril de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
03/02/2016 08:58
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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14/12/2015 13:26
REMESSA ORDENADA: TRF
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14/12/2015 13:11
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELA DEFESA DE CARLOS FERNANDES ARAÚJO
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03/12/2015 15:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/12/2015 15:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - DR. ALLAN AUGUSTO LEMOS DIAS
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29/10/2015 09:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/10/2015 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MPF..."
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20/10/2015 14:45
Conclusos para despacho
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14/09/2015 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2015 10:57
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/06/2015 10:52
REMESSA ORDENADA: MPF
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12/06/2015 10:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/06/2015 10:52
PARECER MPF: APRESENTADO
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12/06/2015 10:51
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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11/06/2015 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2015 07:36
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/05/2015 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/05/2015 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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25/05/2015 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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04/05/2015 18:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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28/04/2015 18:57
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA
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17/12/2014 17:17
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/12/2014 17:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - FOLHA E CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUNTADAS AOS AUTOS
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24/11/2014 12:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DR. ALLAN AUGUSTO LEMOS DIAS - DILIGÊNCIA POSITIVA
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21/11/2014 10:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - JUNTAR CERTIDÕES
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21/11/2014 10:28
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - CARLOS FERNANDES ARAÚJO
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18/11/2014 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2014 13:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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21/10/2014 13:57
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N. 2913/2013
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08/10/2014 13:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/10/2014 13:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - DR. ALLAN AUGUSTO LEMOS DIAS, P/ CIENCIA DE SUA NOMEAÇÃO A DEFENSOR DATIVO DO REU CARLOS FERNANDES ARAUJO, BEM COMO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS
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16/09/2014 16:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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15/09/2014 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/08/2014 12:03
Conclusos para despacho
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22/08/2014 12:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - O PRAZO PARA O DR. BRUNO FELIZ F. S. DA SILVA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS
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15/07/2014 11:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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15/07/2014 11:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DILIGÊNCIA POSITIVA - DR. BRUNO FELIZ FONSECA
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08/04/2014 13:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/04/2014 13:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - DR. BRUNO FELIZ FONSECA SEPEDA DA SILVA
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04/04/2014 14:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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04/04/2014 14:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO: "DIANTE DA CERTIDÃO DE FL. 284, NOMEIO O DR. BRUNO FELIZ FONSECA SEPEDA DA SILVA (OAB/PA N. 16.688) PARA ATUAR NA DEFESA DO RÉU CARLOS FERNANDES ARAÚJO..."
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04/04/2014 10:04
Conclusos para despacho
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31/03/2014 10:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O DEFENSOR DATIVO APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
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05/02/2014 08:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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05/02/2014 08:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JOSÉ AUGUSTO SEPTÍMIO CAMPOS
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09/12/2013 09:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/12/2013 09:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO DO DR JOSE AUGUSTO SEPTIMO CAMPOS DEFENSOR DATIVO DO REU CARLOS FERNANDES ARAUJO EXPEDIDO
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05/12/2013 13:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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05/12/2013 13:10
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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03/12/2013 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/11/2013 10:38
CARGA: RETIRADOS MPF
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26/11/2013 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/11/2013 14:07
REMESSA ORDENADA: MPF
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07/11/2013 16:06
INTERROGATORIO REALIZADO
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07/11/2013 13:05
INTERROGATORIO AGUARDANDO REALIZACAO
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05/11/2013 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DATIVO: JOSE AUGUSTO SEPTIMIO CAMPOS
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30/10/2013 11:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 2913/2013 - DEPRECADO: COMARCA DE JACUNDÁ/PA - PROTOCOLO N. 005230.
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11/09/2013 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO APRESENTADA PELA DEFESA - PROTOCOLO N. 000308
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28/08/2013 11:57
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMA SOBRE A CP 2913/2013 (COMARCA DE JACUNDÁ/PA).
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27/08/2013 08:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE A CP 2913/2013 À COMARCA DE JACUNDÁ/PA.
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30/07/2013 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/07/2013 10:47
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/07/2013 07:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - DEF. DATIVO: DR. JOSÉ AUGUSTO SEPTÍMIO CAMPOS
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18/07/2013 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - DEF. DATIVO: DR. JOSÉ AUGUSTO SEPTÍMIO CAMPOS
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18/07/2013 13:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2913
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18/07/2013 13:32
INTERROGATORIO DESIGNADO - INTERROGATÓRIO (01)
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18/07/2013 11:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/07/2013 17:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - AGUARDA DESIGNAR DATA DE AUDIENCIA
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16/07/2013 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2013 15:18
Conclusos para despacho
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28/05/2013 14:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 2634, FL. 246/252.
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03/05/2013 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÃO REFERENTE A CP 2634/2012
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27/02/2013 14:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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30/01/2013 08:21
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - Nº 2114/2012
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11/01/2013 09:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP.Nº 2086/2012
-
30/11/2012 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO COMUNICANDO DATA DE AUDIENCIA, REFERENTE A CP 2087/2012
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22/10/2012 09:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP.Nº 2114/2012
-
05/10/2012 10:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/09/2012 10:12
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REFERENTE A ATO DEPRECADO.
-
10/09/2012 10:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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05/09/2012 10:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP.Nº 3250/2012
-
05/09/2012 10:41
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) INFOR. REMESSA DE CP EM CARÁTER ITINERANTE
-
05/09/2012 10:38
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REFERENTE À CP.Nº 3250/2012
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24/08/2012 13:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/08/2012 18:25
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) RECEBIDO DA 12ª VF/SJDF - INFORMA DATA DE AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO, QUAL SEJA, EM 11/04/2013, ÀS 15H45.
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21/08/2012 18:05
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMA QUE A CP 2086/2012 FOI REMETIDA, EM CARÁTER ITINERANTE, À SSJ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - PROTOCOLO N. 80567.
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16/08/2012 17:55
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - OITIVA DE VÍTMAS (04)
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16/08/2012 17:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO: "1) SOLICITE-SE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA OITIVA DA VÍTIMA PAULO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS, INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO..."
-
16/08/2012 10:51
Conclusos para despacho
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14/08/2012 16:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - VITIMA: RAÍ PINTO LOPES
-
13/08/2012 16:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ACUSADO: CARLOS FERNANDES ARAUJO
-
10/08/2012 18:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - ACUSADO: CARLOS FERNANDES ARAUJO
-
10/08/2012 16:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3250
-
10/08/2012 16:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - VITIMA: RAI PINTO LOPES
-
10/08/2012 16:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - VITIMA: RAI PINTO LOPES
-
10/08/2012 16:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO: "HOMOLOGO A DESISTENCIA DA OITIVA DAS VÍTIMAS ADECLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO PINHEIRO DA LUZ, NEUROZON DA SILVA NUNES, MANOEL MENDES E GILMAR MENDES, COMO REQUERIDO PELO MPF NA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 167/168. [...]
-
09/08/2012 15:42
Conclusos para despacho
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09/08/2012 15:34
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHA OFÍCIO N. 095/2012 (COMARCA DE TAILÂNDIA/PA) - PROTOCOLO N. 79739.
-
09/08/2012 15:33
PARECER MPF: APRESENTADO - PROTOCOLO N. 79706, EM 08/0/2012
-
08/08/2012 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO N. OFI.0002.000993-8/2012/GDS/AL - PROTOCOLO N. 78642.
-
08/08/2012 15:47
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
27/07/2012 10:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/07/2012 14:04
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMUNICA DATA DE AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO, QUAL SEJA, EM 09/11/2012, ÀS 11H00, NA 2ª VF/SJAM (PROTOCOLO N. 77429).
-
25/07/2012 14:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - VÍTIMAS: ADECLAUDIO COSTA DE OLIVEIRA / RAI PINTO LOPES / PAULO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS / RAIMUNDO PINHEIRO DA LUZ / ALTEIR DOS SANTOS CRUZ / NEUROZON DA SILVA NUNES / JOSENILTON OLIV
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25/07/2012 14:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ACUSADO: CARLOS FERNANDES ARAUJO
-
18/07/2012 10:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - PARA O RÉU CARLOS FERNANDES ARAÚJO E PARA O DR. JOSÉ AUGUSTO SEPTIMIO DE CAMPOS.
-
12/07/2012 11:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA JOSE AUGUSTO SEPTIMIO DE CAMPOS.
-
12/07/2012 11:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CARLOS FERNANDES ARAUJO.
-
05/07/2012 16:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2634
-
05/07/2012 14:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
02/07/2012 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/06/2012 17:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2012 15:42
PARECER MPF: APRESENTADO - PROTOCOLO N. 73860, EM 28/06/2012.
-
29/06/2012 15:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - DEFENSOR DATIVO: DR. JOSÉ AGUSUTO SEPTÍMIO DE CAMPOS (INTIMADO POR TELEFONE)
-
28/06/2012 14:35
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
15/06/2012 07:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/06/2012 16:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) VÍTIMAS: ADECLÁUDIO COSTA DE OLIVEIRA / RAÍ PINTO LOPES / PAULO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS / RAIMUNDO PINHEIRO DA LUZ / ALTEIR DOS SANTOS CRUZ / NEUROZON DA SILVA NUNES / JOSENILTON OLIVEIRA FERREI
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11/06/2012 16:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) DEFENSOR DATIVO: JOSÉ AUGUSTO SEPTIMIO DE CAMPOS
-
11/06/2012 16:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - ACUSADO: CARLOS FERNANDES DE ARAÚJO
-
04/06/2012 18:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 2114
-
01/06/2012 19:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2087
-
01/06/2012 18:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2086
-
01/06/2012 17:55
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - OITIVA DE VÍTIMAS (09)
-
01/06/2012 10:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/05/2012 08:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA NO E-DJF1 ANO IV Nº 103 DE 29/05/2012.
-
24/05/2012 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/05/2012 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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11/05/2012 16:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/04/2012 15:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2012 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE CARLOS FERNANDES
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13/04/2012 15:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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06/03/2012 09:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO PARA DR JOSÉ AUGUSTO SEPTIMIO DE CAMPOS.
-
24/01/2012 08:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/01/2012 08:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/11/2011 10:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2011 10:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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29/11/2011 12:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/10/2011 15:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - EMITIR FAC'S/DPF E CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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16/09/2011 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2011 13:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/09/2011 10:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/08/2011 08:30
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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25/08/2011 10:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/08/2011 10:39
INICIAL AUTUADA
-
19/08/2011 14:05
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2011
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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