TRF1 - 1002086-29.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:56
Decorrido prazo de Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de Porto Velho/RO em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 10:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/07/2025 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/07/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/07/2025 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/07/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 20:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2025 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 20:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2025 20:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2025 19:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 23:42
Conclusos para decisão
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14/07/2025 23:42
Processo Desarquivado
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10/07/2025 18:11
Juntada de outras peças
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09/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLOS DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:16
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena RO PROCESSO: 1002086-29.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL COSSE DE FREITAS - RO12153 e MURILLO DEMARCO - RO12635 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
VILHENA, 27 de junho de 2025.
DHIEGO MAIA TOLDO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena RO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
27/06/2025 19:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 17:23
Juntada de procuração
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19/05/2025 16:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLOS DE ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/03/2025 18:41
Expedição de Documento RPV.
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18/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO.
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05/03/2025 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2025 17:40
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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05/03/2025 17:40
Homologada a Transação
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28/02/2025 20:02
Juntada de Ata de audiência
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20/02/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:06
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO.
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31/01/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:38
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:09
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 08:07
Decorrido prazo de CARLOS DE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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08/12/2024 12:04
Juntada de informação
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28/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:45
Juntada de laudo de perícia médica
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22/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:10
Perícia agendada
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15/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 19:59
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:35
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 08:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/08/2024 08:35
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 08:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/08/2024 08:35
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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27/08/2024 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2024 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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