TRF1 - 1037508-06.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1037508-06.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FEDERAL BUFFET LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RODRIGO GEROLDINI - DF74403 POLO PASSIVO:PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 1ª REGIÃO - DISTRITO FEDERAL - PRFN/1 e outros SENTENÇA A parte impetrante pede medida liminar, nos seguintes termos: No mérito, pede o seguinte: Anexa documentos a partir do id 2183069436.
Liminar indeferida no id 2183379022.
Informações prestadas no id 2185991314.
O MPF não opinou (id 2192688287).
DECIDO.
Inicialmente, rejeito a prejudicial de mérito arguida pela autoridade impetrada, porque o termo inicial a ser considerado no presente caso para contagem do prazo decadencial é a data de publicação do EDITAL PGDAU 6/2024.
No mérito, todavia, NÃO MERECE AMPARO A PRETENSÃO AUTORAL.
As elucidativas informações prestadas pela autoridade impetrada, no id 2185991314, aliadas aos dados constantes no documento de id 2185991387, demonstram a contento que NÃO HÁ direito líquido e certo a ser amparado no presente mandado de segurança.
A adesão ora almejada pela parte impetrante não encontra amparo nos termos da legislação de regência.
Conforme bem pontuado pela autoridade impetrada: Assim, deve ser rejeitado o pedido autoral, porque em dissonância com a legislação de regência.
DISPOSITIVO Pelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA (ART.487, I, CPC).
Custas ex lege.
Sem honorários (art.25 da LMS).
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE.
BRASÍLIA, DF, (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara -
23/04/2025 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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