TRF1 - 1004864-77.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:48
Decorrido prazo de TATIELE SOBRAL PATROCINIO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 15:49
Juntada de Informações prestadas
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09/07/2025 03:44
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 14:33
Expedição de Documento RPV.
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04/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de TATIELE SOBRAL PATROCINIO em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1004864-77.2025.4.01.3701 [Rural] AUTOR: TATIELE SOBRAL PATROCINIO Advogados do(a) AUTOR: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419, VANESSA PEREIRA DA SILVA - MA30013 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
30/06/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:04
Homologada a Transação
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28/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:45
Juntada de manifestação
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12/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:04
Juntada de contestação
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14/05/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:26
Juntada de manifestação
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09/05/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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23/04/2025 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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