TRF1 - 1008353-62.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008353-62.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS COELHO CRUZ - CE31070 e PAULA ADRIANA SARAIVA DIOGENES - AC5757 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 17:07
Expedição de Documento RPV.
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17/03/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 11:40
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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02/09/2024 10:54
Juntada de manifestação
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29/08/2024 17:05
Juntada de cumprimento de sentença
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02/08/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 13:00, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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02/08/2024 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*51-34 (AUTOR) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
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02/08/2024 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:20
Juntada de Ata de audiência
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30/07/2024 10:10
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2024 13:21
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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04/09/2023 10:20
Juntada de contestação
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23/08/2023 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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18/08/2023 11:42
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2023 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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