TRF1 - 1010555-46.2022.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:06
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA BRILHANTE em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:04
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010555-46.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE OLIVEIRA BRILHANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR PORTO AMADO - AC3644 e ROMULO DE ARAUJO RUBENS - AC5285 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 17:10
Expedição de Documento RPV.
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31/05/2025 10:07
Juntada de manifestação
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01/04/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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20/11/2024 08:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA BRILHANTE em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/10/2024 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE OLIVEIRA BRILHANTE - CPF: *22.***.*92-04 (AUTOR)
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23/10/2024 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 23:05
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 07:07
Juntada de contestação
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25/04/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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18/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:35
Juntada de laudo pericial
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08/11/2023 13:31
Perícia agendada
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31/10/2023 11:33
Juntada de documentos diversos
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26/09/2023 14:00
Juntada de laudo pericial
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14/09/2023 10:58
Juntada de outras peças
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01/08/2023 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA BRILHANTE em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 12:17
Juntada de outras peças
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05/07/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:47
Perícia agendada
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31/01/2023 12:25
Recebidos os autos
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31/01/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/09/2022 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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19/09/2022 18:38
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2022 20:18
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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