TRF1 - 1017992-43.2024.4.01.3300
1ª instância - 1ª Salvador
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA Processo nº 1017992-43.2024.4.01.3300 DESPACHO 1.
Tendo em vista que o débito não foi pago e não foram opostos embargos à ação monitória, conforme a certidão registrada em 22.05.2025, declaro constituído o título executivo judicial, de acordo com o art. 701, § 2º, do CPC-2015, devendo a execução ser processada em conformidade com os artigos 523 e seguintes do mesmo diploma legal. 2.
Reclassifique-se o feito para a classe 156 – cumprimento de sentença. 3.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor especificado na petição inicial e planilha de cálculo que a instruiu, sob pena de ser ele acrescido da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC-2015. 4.
Deve a parte executada ser cientificada também de que pode apresentar impugnação no prazo de quinze dias, nos próprios autos, em conformidade com o art. 525 do CPC-2015, iniciando-se o referido prazo após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do mesmo código, independentemente de penhora ou nova intimação.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
ARALI MACIEL DUARTE Juíza Federal da 1ª Vara/BA -
01/04/2024 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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