TRF1 - 1010727-51.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ERONDINA AIRES LOPES em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010727-51.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERONDINA AIRES LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEIBER MENDES DE FREITAS - AC5905 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 17:13
Expedição de Documento RPV.
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20/03/2025 12:18
Juntada de manifestação
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14/03/2025 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 13:53
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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14/03/2025 13:51
Desentranhado o documento
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14/03/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 10:43
Juntada de cumprimento de sentença
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27/09/2024 16:19
Juntada de cumprimento de sentença
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17/09/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:34
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 13:20, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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16/09/2024 19:34
Concedida a gratuidade da justiça a ERONDINA AIRES LOPES - CPF: *46.***.*95-35 (AUTOR)
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16/09/2024 19:34
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 19:34
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 20:28
Juntada de Ata de audiência
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20/08/2024 13:36
Juntada de substabelecimento
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28/06/2024 13:39
Juntada de manifestação
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06/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ERONDINA AIRES LOPES em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:20, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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24/11/2023 11:52
Juntada de réplica
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17/11/2023 07:20
Juntada de contestação
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30/10/2023 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2023 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2023 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2023 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
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10/10/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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10/10/2023 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2023 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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