TRF1 - 1086662-27.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 16:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
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23/08/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:21
Decorrido prazo de KESSIA ALESSANDRA SIQUEIRA SANTANA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:17
Decorrido prazo de MARA JOSE DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:21
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 12:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/08/2025 12:07
Expedição de Documento RPV.
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16/07/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/07/2025 00:59
Decorrido prazo de MARA JOSE DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:38
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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01/07/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1086662-27.2024.4.01.3400 AUTOR: MARA JOSE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2191626313) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2190596805), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 4) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 5) Sem custas e honorários. 6) Registre-se, intimando-se as partes. 7) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 8) Expeça-se a RPV relativa ao acordo.
Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
30/06/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 17:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:13
Homologada a Transação
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12/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 21:33
Juntada de manifestação
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05/06/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:34
Juntada de contestação
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11/04/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:27
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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10/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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10/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:25
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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28/02/2025 02:01
Decorrido prazo de MARA JOSE DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:22
Decorrido prazo de MARA JOSE DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:38
Perícia agendada
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27/01/2025 16:36
Juntada de manifestação
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21/01/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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28/12/2024 08:26
Juntada de laudo de perícia social
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03/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MARA JOSE DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:21
Perícia agendada
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06/11/2024 17:32
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/10/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARA JOSE DA SILVA - CPF: *81.***.*38-04 (AUTOR)
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29/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/10/2024 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 15:02
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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