TRF1 - 0000494-40.2019.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:32
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 08:41
Juntada de diligência
-
14/09/2021 16:24
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 06:12
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 12:10
Juntada de manifestação
-
02/03/2021 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 19:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 19:04
Proferida decisão interlocutória
-
01/03/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 01:01
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 22/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 16:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
27/02/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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23/02/2021 14:20
Juntada de outras peças
-
09/02/2021 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 19:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2021 10:19
Juntada de manifestação
-
11/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0000494-40.2019.4.01.4103 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: DERT.
DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAEST.
E SERV.
PUBLICOS - DER POLO PASSIVO: INEXISTENTE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INEXISTENTE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
VILHENA, 8 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/01/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 18:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/01/2021 18:38
Juntada de volume
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11/12/2020 19:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/09/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 14:48
PARECER MPF: APRESENTADO
-
09/09/2019 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2019 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/09/2019 17:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/09/2019 17:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/09/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2019 16:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/07/2019 09:59
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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