TRF1 - 1018858-62.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018858-62.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009314-35.2021.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NATURA COSMETICOS S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA DE MORAIS CAMPOS MACHADO - DF35694-A, DANIEL LACASA MAYA - SP163223-A, EDUARDO AMIRABILE DE MELO - SP235004-A, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807-A, ANDRE AFFONSO TERRA JUNQUEIRA AMARANTE - SP327638-A, DIOGO FERNANDES CAMPOS DE MORAIS - SP330704-A e PAULO ROGERIO GARCIA RIBEIRO - SP220753-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: NATURA COSMETICOS S/A, NATURA COSMETICOS S/A, NATURA COSMETICOS S/A, NATURA COSMETICOS S/A e NATURA COSMETICOS S/A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
13/09/2021 10:50
Conclusos para decisão
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13/09/2021 10:09
Juntada de contrarrazões
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13/08/2021 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 19:03
Juntada de agravo interno
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24/07/2021 08:21
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 08:21
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 08:20
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 08:19
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 08:18
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 08:17
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 08:15
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 08:15
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 23/07/2021 23:59.
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23/06/2021 09:25
Juntada de Certidão
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22/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2021 14:02
Conclusos para decisão
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04/06/2021 14:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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04/06/2021 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2021 13:20
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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