TRF1 - 1004813-12.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:55
Juntada de ciência
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26/08/2025 02:11
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:18
Juntada de documento sirea
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22/08/2025 15:18
Juntada de documento sirea
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22/08/2025 15:14
Juntada de documento sirea
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22/07/2025 15:09
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO Aposentadoria por incapacidade permanente DIB (data de início do benefício) 26/09/2023 data de entrada do requerimento administrativo DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/06/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ 32.337,00 ATRASADOS O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, será utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Caso o processo tramite no Juizado Especial Federal, o montante dos atrasados não excederá o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
27/06/2025 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 20:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 20:06
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 20:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 20:06
Homologada a Transação
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26/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 20:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/06/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:18
Juntada de laudo pericial
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15/03/2025 00:40
Decorrido prazo de EDNA ANA DE SOUZA LIMA DA PALMA em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 16:18
Juntada de contestação
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14/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:36
Juntada de emenda à inicial
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22/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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02/10/2024 09:20
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2024 06:32
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 06:32
Juntada de Certidão
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01/10/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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