TRF1 - 1000122-12.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 06:35
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/07/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2025 10:04
Homologada a Transação
-
08/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 02:10
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000122-12.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMINGOS PEREIRA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUDOXIO DE OLIVEIRA NETO - GO37262 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/07/2025 07:06
Expedição de Documento RPV.
-
02/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
01/07/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
-
01/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:32
Juntada de Ata de audiência
-
13/05/2025 22:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
-
31/03/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2025 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:05
Juntada de réplica
-
17/03/2025 17:55
Juntada de contestação
-
24/02/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:59
Juntada de emenda à inicial
-
17/01/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
17/01/2025 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/01/2025 09:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 09:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 09:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 09:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 10:05
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000892-71.2022.4.01.3906
Sergio Artur Cavalcanti de Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regina Salla Dalacort Dreyer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2022 11:08
Processo nº 1000892-71.2022.4.01.3906
Sergio Artur Cavalcanti de Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regina Salla Dalacort Dreyer
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2023 11:32
Processo nº 1008396-37.2022.4.01.3904
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Marilza Moreira Nunes
Advogado: Thais de Carvalho Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2023 08:30
Processo nº 1017385-44.2022.4.01.3900
Instituto Nacional do Seguro Social
Francisco de Assis Pereira da Silva
Advogado: Kiuka Giselle Vasconcelos dos Anjos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2023 09:29
Processo nº 1031484-19.2022.4.01.3900
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Mauricio Silva Cassunde
Advogado: Maria de Nazare Ramos Nunes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2023 21:11