TRF1 - 1023176-49.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:25
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
09/09/2025 14:24
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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18/07/2025 21:37
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2025 20:52
Juntada de ciência
-
16/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:13
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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15/07/2025 07:42
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:18
Juntada de manifestação
-
03/07/2025 21:12
Juntada de contrarrazões
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023176-49.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1022060-03.2019.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:DIONEA MARAMBAIA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - SP11765-S, BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - DF67333-A e ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - DF2801-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DIONEA MARAMBAIA DOS SANTOS, ENEIDA GONCALVES MARQUES DE SOUZA, FLAVIA TARQUINIO ROCHA, GERSON DA COSTA, IVAN DE ALMEIDA CAMARA, LUIZ FERNANDO CARVALHO DE SOUZA, MARCELA BASSI PERES e MARIA FERREIRA BISPO BRITO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
02/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES
-
01/07/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2025 15:11
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
01/07/2025 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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