TRF1 - 1000021-84.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/08/2025 12:43
Juntada de Informação
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13/08/2025 21:03
Juntada de contrarrazões
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17/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:26
Juntada de manifestação
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07/07/2025 07:09
Publicado Sentença Tipo C em 07/07/2025.
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05/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 18:56
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 07:25
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000021-84.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON DA SILVA CARNEIRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora, derradeiramente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações de emenda à inicial contidas no retro ato judicial, qual seja: juntar COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA dentro das especificidades delineadas no retro ato ordinatório, e TERMO DE RENÚNCIA VÁLIDA AO QUE EXCEDER O TETO DOS JUIZADOS assinado pela parte autora.
Ressalte-se ainda que o termo de renúncia juntado em 15/04/2025 (ID 2182085283) contém apenas a colagem de assinatura.
Em caso de juntar documento com assinatura digital, anexar o certificado correspondente.
O descumprimento ou cumprimento apenas parcial ou insuficiente da emenda ensejará extinção do feito sem exame de mérito.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. -
30/06/2025 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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15/04/2025 06:15
Juntada de manifestação
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10/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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22/01/2025 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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03/01/2025 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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03/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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