TRF1 - 1004590-50.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1004590-50.2024.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANTA LOPES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEOBINO ALVES DE OLIVEIRA NETO - BA34689 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte exequente, por meio de seu patrono, requer a migração da requisição de pagamento ID 2172055440, bem como a expedição de requisição de pagamento relativa aos honorários sucumbenciais, não contemplada na requisição já expedida.
No tocante aos honorários sucumbenciais, verifico que a RPV constante no ID 2172055440 contempla apenas os honorários contratuais, sendo que a proposta de acordo homologada em Juízo previu honorários sucumbenciais, correspondentes a 10% do benefício econômico.
Assim, é imperativa a expedição de RPV específica para esta verba, em nome da sociedade de advogados constituída nos autos, em consonância com a legislação processual vigente e o pedido expresso da parte interessada.
Ante do exposto, DEFIRO OS PEDIDOS formulados pela parte exequente e seu patrono e, em razão disso: DETERMINO à Secretaria a migração da RPV constante no ID 2172055440.
DETERMINO à Secretaria a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 6.729,99 (seis mil setecentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) em favor de SOCIEDADE DE ADVOGADOS – PORTO & NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº 40.***.***/0001-00.
Expedidas as requisições de pagamento, com as retificações ora determinadas, vistas às partes, para ciência e manifestação.
Não havendo oposição, em 10 dias, promova-se sua migração.
Feita a migração, não havendo providências outras, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, data do registro. assinado eletronicamente Juiz Federal -
20/06/2024 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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