TRF1 - 1008550-17.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 05:45
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:15
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008550-17.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL SANTANA DE SOUZA - AC5643 e ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA - AC5656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 17:32
Expedição de Documento RPV.
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14/03/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 11:31
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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06/08/2024 13:27
Juntada de Informações prestadas
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12/07/2024 13:57
Desentranhado o documento
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12/07/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 14:18
Juntada de documentos diversos
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11/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 13:00, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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11/07/2024 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MOREIRA DA SILVA - CPF: *91.***.*37-68 (AUTOR)
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11/07/2024 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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09/07/2024 20:09
Juntada de Ata de audiência
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14/05/2024 15:37
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 13:00, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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18/09/2023 17:24
Juntada de contestação
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23/08/2023 10:38
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2023 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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15/08/2023 13:22
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2023 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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