TRF1 - 1011760-85.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1011760-85.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Incapacidade Laborativa Temporária, Parcelas de benefício não pagas, Adicional de 25%] AUTOR : VALDECIR FERREIRA e outros ADVOGADO : FRANCINNE MATOS BORGES - MT11762/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito: 1 - Intimem-se o INSS e a Ceab/INSS para comprovarem nos autos a concessão à parte autora de adicional de 25% em sua aposentadoria por incapacidade permanente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Considerando a ausência de documentos e/ou que o cálculo apresentado diverge dos parâmetros fixados em acórdão (id nº 2183679407), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, RETIFICAR a planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos, no que se refere a: (X) - exclusão das parcelas prescritas; (X) - o período para o cálculos das parcelas pretéritas compreende o período entre o fim da prescrição quinquenal até 02/2025.
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, remetam-se os autos para expedição da RPV de reembolso do perito.
Após, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FABIO DOMINGUES DA SILVA Servidor(a) -
07/06/2024 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053657-39.2023.4.01.3500
Anael Antonio Moreira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 09:46
Processo nº 1033051-71.2024.4.01.3300
Cosme Conceicao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nelson Silva Freire Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2024 16:17
Processo nº 1010249-51.2025.4.01.0000
Josias Almeida do Nascimento
Uniao Federal
Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 15:18
Processo nº 1033604-61.2023.4.01.0000
Uniao Transporte e Turismo LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2023 14:22
Processo nº 1043990-13.2024.4.01.3300
Edna Maria Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Luis Nogueira de Britto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 14:56