TRF1 - 1003102-44.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 06:45
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
-
09/07/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO Nº 1003102-44.2025.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CURADOR: WALDEMAR MARQUES AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada a cumprir o quanto determinado no ato ordinatório retro, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação.
Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação devida.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que aplico por analogia, e art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
I.
Vitória da Conquista - BA, data na assinatura. -
07/07/2025 07:19
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 07:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/06/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2025 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
26/02/2025 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2025 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014990-65.2025.4.01.4000
Shenaira Stefanne Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Hualisson Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 12:06
Processo nº 1007282-06.2025.4.01.3307
Brenda de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila de Paula Santos Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/05/2025 16:21
Processo nº 1028943-96.2025.4.01.4000
Maria Francisca da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sthefanne Soares Alencar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 15:48
Processo nº 1000393-65.2018.4.01.3603
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Domingos Avelino Dalla Libera
Advogado: Gabriella de Souza Machiavelli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2024 18:36
Processo nº 1003290-92.2025.4.01.4000
Antonio Jose Bezerra de Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila Sousa Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 18:21