TRF1 - 1007892-71.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1007892-71.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANE CASSIA DA SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL LIMA FERNANDES - BA39962 POLO PASSIVO:IETC - INSTITUTO EDUCACIONAL TEOLOGICO E CULTURAL e outros DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária inicialmente proposta na Justiça Estadual, proposta entre as partes em epígrafe, requerendo a parte autora a expedição de diploma de curso superior, bem como indenização por danos morais.
Decisão proferida em id 2185812619 - Pág. 245 determinou a remessa a um dos Juízos Federais da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA.
Pois bem.
Segundo entendimento firmado em sede de Repercussão Geral pelo STF no tema 1154, compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização, por haver interesse da União.
Assim, considerando o TEMA 1154 do STF, entendo que a União deve ser intimidada para que informe sob qual condição que ingressar no feito.
Antes disso, porém – considerando que a presente ação fora ajuizada em 2021 e que, por diversas vezes, a parte autora fora intimada e quedou-se inerte ainda perante o Juízo Estadual – intime-se esta para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, bem como comprove se as instituições de ensino superior colocadas no polo passivo do presente feito estão com cadastro ativo no MEC.
Tudo isso sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Vitória da Conquista, Bahia. {Assinado eletronicamente} -
09/05/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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