TRF1 - 1034862-14.2025.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1034862-14.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDUARDO JOSE DA SILVA NETO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CERTIDÃO Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, CERTIFICO que para o recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização.
ATO ORDINATÓRIO (Por delegação do art.93, inciso XIV, da CF/88, do art. 203,§4°, do CPC) 1 - De ordem da MM.
Juiz(a) da 9ª Vara, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: ( x ) JUNTAR cópia integral do processo administrativo/protocolo a que faz menção, ou espelho/histórico de movimentações que evidencie a data do último andamento realizado pelo INSS, eventuais pendências e diligências determinadas, bem como a data de expedição do próprio documento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 2.
Não apresentada emenda, serão CONCLUSOS os autos para sentença de extinção. 3.
Apresenta emenda, serão CONCLUSOS os autos para despacho/decisão.
Goiânia(GO), data da assinatura certificada pelo sistema. (Assinado digitalmente) JOAO PEDRO ROSA VIEIRA Secretaria da 9ª Vara (Assinado digitalmente) ANTÔNIO GONÇALVES SANTANA Servidor(a) da Secretaria da 9ª Vara -
23/06/2025 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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