TRF1 - 1002122-23.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002122-23.2022.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LENIVALDO DOS REIS MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX DA SILVA ANDRADE - BA43391, ANA CLEIDE DA CRUZ SANTOS - BA39388 e NATALIA DE MACEDO EXALTACAO - BA65006 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que o instrumento procuratório está irregular.
A procuração deve ser outorgada pelo autor e representado por sua curadora, desta forma concedo o prazo de 10 (dez) dias para regularizar a representação processual.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, que reconheceu o direito da parte autora à concessão do benefício previdenciário, e a inércia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS quanto à efetiva implantação no prazo legal, intime-se o INSS, por sua Procuradoria Federal, bem como a CEAB (Central de Análises de Benefícios) para que comprovem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a implantação do benefício previdenciário deferido, sob pena de majoração da multa diária anteriormente fixada.
Sem prejuízo da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista as novas disposições constantes da Resolução 822/2023, CJF, de 20/03/2023, que modificou a operacionalização da expedição de requisições de pagamentos (RPV/PRECATÓRIOS), especificamente no art. 9, incisos VII e VIII, desta forma, considerando que a requisição de pagaqmento foi cancelada pela SECVA, conforme certidão juntada ao ID 2193980610, determino a expedição de nova RPV na modalidade/tipo: geral, tendo como beneficiário do crédito o credor principal, independentemente se a parte autora for incapaz ou menor de idade.
Intimem-se e cumpra-se.
Ilhéus, data do registro eletrônico.
Juiz Federal/Juíza Federal Substituta (assinado eletronicamente -
21/06/2022 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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21/06/2022 09:13
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2022 04:58
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2022 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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