TRF1 - 1018838-08.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 20:13
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:05
Juntada de manifestação
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04/07/2025 17:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 06:50
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1018838-08.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO MARTINS DAMASIO Advogado do(a) AUTOR: MARLY ALVES MARCAL DA SILVA - GO28583 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio-acidente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: CARLOS EDUARDO MARTINS DAMASIO CPF: *70.***.*21-68 BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE DIB: 02/10/2018 DIP: 01/05/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2190020276.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
30/06/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:36
Homologada a Transação
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24/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:35
Juntada de manifestação
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21/06/2025 16:34
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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21/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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14/06/2025 08:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINS DAMASIO em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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04/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:22
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:03
Juntada de laudo de perícia médica
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16/05/2025 12:52
Juntada de manifestação
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06/05/2025 16:03
Juntada de manifestação
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24/04/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:34
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/04/2025 22:26
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 16:50
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 16:50
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 16:49
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 16:49
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 16:49
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 16:49
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/04/2025 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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