TRF1 - 1000285-77.2025.4.01.9330
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 00:01
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2025 23:59.
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18/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000285-77.2025.4.01.9330 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004774-11.2025.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARILIA GRASIELA SANTOS SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA AMELIA BRAGA E BRAGA - MG183194-A POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARILIA GRASIELA SANTOS SAMPAIO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, ESTADO DA BAHIA e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
04/07/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 07:41
Juntada de Certidão
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04/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:27
Conhecido o recurso de MARILIA GRASIELA SANTOS SAMPAIO - CPF: *33.***.*37-64 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM
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12/06/2025 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
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12/06/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2025 13:14
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2025 12:34
Declarada incompetência
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12/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:08
Juntada de contrarrazões
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04/06/2025 00:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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