TRF1 - 1012289-79.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:20
Juntada de cumprimento de sentença
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26/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA EVANGELISTA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 06:50
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1012289-79.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENILDA PEREIRA EVANGELISTA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA - GO36339 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: ZENILDA PEREIRA EVANGELISTA CPF: *11.***.*52-23 BENEFÍCIO: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) DIB: 20/12/2024 DIP: 01/05/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2189701198.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
30/06/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:36
Homologada a Transação
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27/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:00
Juntada de manifestação
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30/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:25
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 15:42
Juntada de manifestação
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24/04/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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13/04/2025 22:18
Juntada de laudo pericial
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04/04/2025 12:28
Juntada de apresentação de quesitos
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18/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:14
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/03/2025 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/03/2025 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2025 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2025 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2025 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2025 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2025 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2025 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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