TRF1 - 1014373-53.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1014373-53.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON CASSEM RAMOS REPRESENTANTE: NILZETE APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SANTANA - GO8008, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. 1) Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria mediante o reconhecimento de labor especial nos períodos de 16/01/1989 a 12/1989, 02/01/1992 a 31/07/1992,01/09/1992 a 30/04/1994, 01/07/1994 a 31/08/1994, 01/11/1994 a 31/10/1995, 01/04/1996 a 30/11/1999, 01/12/1999 a 31/05/2003, 01/04/2003 até 12/11/2019.
Ocorre que tais períodos integram a CTC (ID 2176936054).
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração emitida pelo órgão de destino das contribuições (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA) contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos certificados pelo INSS acima mencionados, e para quais fins foram utilizados, bem como a prova de que tal declaração foi apresentada ao INSS, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito; 2) Observa-se que o autor pretende que seja computado períodos laborados junto a RPPS (COMANDO DO EXÉRCITO e UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS).
Diante disso, deverá juntar Certidão de Tempo de Serviço nos moldes da Instrução Normativa nº 77 INSS/PRES, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 (anexos VIII ou XXX, conforme o caso) emitida pelos referidos empregadores, acrescida das seguintes informações: 1º) se o segurado GILSON CASSEM RAMOS é titular de algum benefício – sobretudo o de aposentadoria - vinculado ao regime próprio de previdência (RPPS); e 2º) na hipótese de ser positiva a resposta ao primeiro questionamento, qual foi o tempo de serviço/contribuição considerado para o deferimento do benefício, bem como a prova de que tal certidão foi apresentada ao INSS, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Cumpridas as providências acima, dê-se vista ao INSS da documentação juntada.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
17/03/2025 14:08
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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